Art. 1º. A Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.