Lei 8.210/1991 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1991

Lei 8.210/1991 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1991