Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1991
Brasília, 19 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1991