Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Afonso Florence
Gleisi Hoffann
Gilberto Carvalho
Ideli Salvati
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2011
Brasília, 5 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Afonso Florence
Gleisi Hoffann
Gilberto Carvalho
Ideli Salvati
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2011