Decreto 9.450/2018 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios da Pnat:

I - a dignidade da pessoa humana;

II - a ressocialização;

III - o respeito às diversidades étnico-raciais, religiosas, em razão de gênero e orientação sexual, origem, opinião política, para com as pessoas com deficiência, entre outras; e

IV - a humanização da pena.

Decreto 9.450/2018 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios da Pnat:

I - a dignidade da pessoa humana;

II - a ressocialização;

III - o respeito às diversidades étnico-raciais, religiosas, em razão de gênero e orientação sexual, origem, opinião política, para com as pessoas com deficiência, entre outras; e

IV - a humanização da pena.