Art. 2º. São princípios da Pnat:
I - a dignidade da pessoa humana;
II - a ressocialização;
III - o respeito às diversidades étnico-raciais, religiosas, em razão de gênero e orientação sexual, origem, opinião política, para com as pessoas com deficiência, entre outras; e
IV - a humanização da pena.
I - a dignidade da pessoa humana;
II - a ressocialização;
III - o respeito às diversidades étnico-raciais, religiosas, em razão de gênero e orientação sexual, origem, opinião política, para com as pessoas com deficiência, entre outras; e
IV - a humanização da pena.