Decreto 9.450/2018 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Esteves Pedro Colnago Junior
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2018

Decreto 9.450/2018 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Esteves Pedro Colnago Junior
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2018