Art. 7º. À contratada caberá providenciar às pessoas presas e ao egressos contratados:
I - transporte;
II - alimentação;
III - uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados;
IV - equipamentos de proteção, caso a atividade exija;
V - inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social; e
VI - remuneração, nos termos da legislação pertinente.
I - transporte;
II - alimentação;
III - uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados;
IV - equipamentos de proteção, caso a atividade exija;
V - inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social; e
VI - remuneração, nos termos da legislação pertinente.