TST - SDI2 - OJ nº 101

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO IV DO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE NA DECISÃO RESCINDENDA.

Tese

Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Histórico

Redação original – DJ 29.04.2003
Nº 101. Ação rescisória. Art. 485, IV, do CPC. Ofensa a coisa julgada. Necessidade de fixação de tese na decisão rescindenda
Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV, do art. 485, do CPC, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.

Precedentes

RXOFROAR - 726194-48.2001.5.04.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 27/09/2002
ROAR - 4270600-63.2002.5.02.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 22/11/2002
ROAR - 794933-46.2001.5.05.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 07/03/2003
ROAR - 3235800-69.2002.5.04.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 07/03/2003