Lei 12.220/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará.

Lei 12.220/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará.