Art. 10. Na aprovação das Cartas Consulta relativas ao exercício de 1983 e posteriores, será considerado como eliminatório o não atendimento a qualquer uma das seguintes condições da empresa proponente:
I - parecer favorável em laudo cadastrar levantado, pelo Banco do Brasil S. A.; e,
II - cumprimento do cronograma de projetos anteriormente aprovados.
I - parecer favorável em laudo cadastrar levantado, pelo Banco do Brasil S. A.; e,
II - cumprimento do cronograma de projetos anteriormente aprovados.