Decreto 88.207/1983 - Artigo 10

Art. 10. Na aprovação das Cartas Consulta relativas ao exercício de 1983 e posteriores, será considerado como eliminatório o não atendimento a qualquer uma das seguintes condições da empresa proponente:

I - parecer favorável em laudo cadastrar levantado, pelo Banco do Brasil S. A.; e,

II - cumprimento do cronograma de projetos anteriormente aprovados.

Decreto 88.207/1983 - Artigo 10

Art. 10. Na aprovação das Cartas Consulta relativas ao exercício de 1983 e posteriores, será considerado como eliminatório o não atendimento a qualquer uma das seguintes condições da empresa proponente:

I - parecer favorável em laudo cadastrar levantado, pelo Banco do Brasil S. A.; e,

II - cumprimento do cronograma de projetos anteriormente aprovados.