Decreto 88.207/1983 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1983; 162º da Independência 95º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1983

Decreto 88.207/1983 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1983; 162º da Independência 95º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1983