Decreto 88.207/1983 - Artigo 19

Art. 19. O IBDF editará os atos normativos necessários ao Pleno cumprimento deste Decreto dentro de 30 dias, contados de sua publicação.

Decreto 88.207/1983 - Artigo 19

Art. 19. O IBDF editará os atos normativos necessários ao Pleno cumprimento deste Decreto dentro de 30 dias, contados de sua publicação.