Art. 17. Durante o exercício de 1983, em função das disponibilidades orçamentárias do FISET-Reflorestamento, as liberações dos projetos em andamento obedecerão, rigorosamente, aos seguintes critérios, pela ordem:
I - a proporção entre dívidas anteriores e novas, estabelecida no artigo 1º deste Decreto;
Il - a ordem cronológica fixada no artigo 15 deste Decreto.
I - a proporção entre dívidas anteriores e novas, estabelecida no artigo 1º deste Decreto;
Il - a ordem cronológica fixada no artigo 15 deste Decreto.