DECRETO Nº 88.207, DE 30 DE MARÇO DE 1983
Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item I, III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as procedimentos para aplicação dos Incentivos Fiscais de Reflorestamento, face ao intenso desenvolvimento mais recente do setor, em descompasso com o volume decrescente de recursos disponíveis;
CONSIDERANDO a imperiosa exigência de garantir-se suficiente fluxo de recursos, ainda que reduzido com relação aos exercícios anteriores, para as atividades de reflorestamento, de sorte a impedir a indesejada paralisação do setor e seus danosos efeitos s...