Art. 16. As empresas titulares de projetos em andamento, com os cronogramas comprovadamente em dia, promoverão a conversão dos "saldos a liberar" conforme sua posição em 30.03.1983, tomando como base o valor da ORTN vigente no mês de janeiro de 1983.
Parágrafo único. A critério do IBDF os projetos que apresentem irregularidades técnicas ou atrasos superiores a 12 (doze) meses em seu cronograma, somente terão a conversão de seus custos admitida após sanadas as irregularidades apontadas.
Parágrafo único. A critério do IBDF os projetos que apresentem irregularidades técnicas ou atrasos superiores a 12 (doze) meses em seu cronograma, somente terão a conversão de seus custos admitida após sanadas as irregularidades apontadas.