Decreto 88.207/1983 - Artigo 14

Art. 14. Constarão de contrato a ser firmado entre o IBDF, o FISET e a empresa detentora de projeto a ser beneficiado por incentivos fiscais, as responsabilidades respectivas, inclusive a execução dos débitos decorrentes do inadimplemento previsto no art i go 13.

Decreto 88.207/1983 - Artigo 14

Art. 14. Constarão de contrato a ser firmado entre o IBDF, o FISET e a empresa detentora de projeto a ser beneficiado por incentivos fiscais, as responsabilidades respectivas, inclusive a execução dos débitos decorrentes do inadimplemento previsto no art i go 13.