Lei 9.456/1997 - Artigo 56

Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1997, retificado em 26.8.1997 e 25.9.1997

Lei 9.456/1997 - Artigo 56

Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1997, retificado em 26.8.1997 e 25.9.1997