Seção IIIDo Direito de ProteçãoArt. 8º. A proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira.
Seção IIIDo Direito de ProteçãoArt. 8º. A proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira.