LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997.
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997.
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997.
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: