Lei 12.813/2013 - Artigo 15

Art. 15. (VETADO).

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013 e retificado em 20.5.2013

Lei 12.813/2013 - Artigo 15

Art. 15. (VETADO).

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013 e retificado em 20.5.2013