Lei 12.813/2013 - Artigo 10

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. As disposições contidas nos arts. 4º e 5º e no inciso I do art. 6º estendem-se a todos os agentes públicos no âmbito do Poder Executivo federal.

Lei 12.813/2013 - Artigo 10

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. As disposições contidas nos arts. 4º e 5º e no inciso I do art. 6º estendem-se a todos os agentes públicos no âmbito do Poder Executivo federal.