Lei 7.651/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1988

Lei 7.651/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1988