Art. 1º. Fica autorizada a emissão de 3.871.445 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, no montante de NCr$ 38.714.450,00 (trinta e oito milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), pelo valor de referência.