Decreto-Lei 391/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1968 e retificado em 23.1.1969

Decreto-Lei 391/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1968 e retificado em 23.1.1969