Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1968 e retificado em 23.1.1969
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1968 e retificado em 23.1.1969