Decreto-Lei 391/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967.

Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - criada pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para a liquidação peIa CODEBRÁS de empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação. Cria o Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Federal para Brasília - GEMUD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 391/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967.

Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - criada pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para a liquidação peIa CODEBRÁS de empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação. Cria o Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Federal para Brasília - GEMUD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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