Lei 15.141/2025 - Artigo 186

Art. 186. A jornada de trabalho do cargo de ATJD da Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa é de quarenta horas semanais.

Lei 15.141/2025 - Artigo 186

Art. 186. A jornada de trabalho do cargo de ATJD da Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa é de quarenta horas semanais.