Lei 15.141/2025 - Artigo 89

Art. 89. Os Anexos VIII, X e X-A à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLIII, CXLIV e CXLV desta a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 89

Art. 89. Os Anexos VIII, X e X-A à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLIII, CXLIV e CXLV desta a esta Lei.