Art. 16. Os Anexos I, II, III, V-A e V-B à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 16
Art. 16. Os Anexos I, II, III, V-A e V-B à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a esta Lei.