Art. 104. Os Anexos XXVIII e XXIX à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV e CLXVI a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 104
Art. 104. Os Anexos XXVIII e XXIX à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV e CLXVI a esta Lei.