Lei 15.141/2025 - Artigo 20

Art. 20. Os Anexos XLII, XLIII e XLIV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVIII, XXIX e XXX a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 20

Art. 20. Os Anexos XLII, XLIII e XLIV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVIII, XXIX e XXX a esta Lei.