Lei 15.141/2025 - Artigo 200

Art. 200. A Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI-A e VI-B, na forma dos Anexos CCCXV e CCCXVI a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 200

Art. 200. A Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI-A e VI-B, na forma dos Anexos CCCXV e CCCXVI a esta Lei.