Lei 15.141/2025 - Artigo 55

Art. 55. Os Anexos I, II, III e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXVII, LXXVIII, LXXIX e LXXX a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 55

Art. 55. Os Anexos I, II, III e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXVII, LXXVIII, LXXIX e LXXX a esta Lei.