Art. 51. O Anexo XLIX-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LXXV a esta Lei.
Art. 51. O Anexo XLIX-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LXXV a esta Lei.