Art. 1º. Esta Lei:
I - cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários;
II - altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal;
III - altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal;
IV - reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras;
V - padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho;
VI - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança; e
VII - altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.
I - cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários;
II - altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal;
III - altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal;
IV - reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras;
V - padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho;
VI - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança; e
VII - altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.