Lei 15.141/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei:

I - cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários;

II - altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal;

III - altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal;

IV - reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras;

V - padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho;

VI - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança; e

VII - altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.

Lei 15.141/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei:

I - cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários;

II - altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal;

III - altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal;

IV - reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras;

V - padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho;

VI - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança; e

VII - altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.