Lei 15.141/2025 - Artigo 72

Art. 72. O Anexo à Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo CXII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 72

Art. 72. O Anexo à Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo CXII a esta Lei.