Lei 15.141/2025 - Artigo 150

Art. 150. Os Anexos LXXXII e LXXXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXX e CCLXXI a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 150

Art. 150. Os Anexos LXXXII e LXXXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXX e CCLXXI a esta Lei.