Lei 15.141/2025 - Artigo 99

Art. 99. A Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV, na forma dos Anexos CLXI e CLXII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 99

Art. 99. A Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV, na forma dos Anexos CLXI e CLXII a esta Lei.