Lei 15.141/2025 - Artigo 115

Art. 115. Os Anexos I, II, III e V à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXIX, CXC, CXCI e CXCII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 115

Art. 115. Os Anexos I, II, III e V à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXIX, CXC, CXCI e CXCII a esta Lei.