Lei 15.141/2025 - Artigo 82

Art. 82. Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXVIII, CXXIX, CXXX, CXXXI, CXXXII, CXXXIII e CXXXIV a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 82

Art. 82. Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXVIII, CXXIX, CXXX, CXXXI, CXXXII, CXXXIII e CXXXIV a esta Lei.