Lei 15.141/2025 - Artigo 203

CAPÍTULO LXXVIII
DOS COMITÊS GESTORES DE CARREIRAS


Art. 203. A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21-B. Fica criado o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da direção do Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério da Previdência Social e das representações sindicais dos servidores da carreira.

..............." (NR)

Lei 15.141/2025 - Artigo 203

CAPÍTULO LXXVIII
DOS COMITÊS GESTORES DE CARREIRAS


Art. 203. A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21-B. Fica criado o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da direção do Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério da Previdência Social e das representações sindicais dos servidores da carreira.

..............." (NR)