Art. 117. Os Anexos I-C, I-D, II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII, CXCIV, CXCV e CXCVI a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 117
Art. 117. Os Anexos I-C, I-D, II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII, CXCIV, CXCV e CXCVI a esta Lei.