Lei 15.141/2025 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do Anexo LXXVI-A, na forma do Anexo VIII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do Anexo LXXVI-A, na forma do Anexo VIII a esta Lei.