Art. 8º. A Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do Anexo LXXVI-A, na forma do Anexo VIII a esta Lei.
Art. 8º. A Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do Anexo LXXVI-A, na forma do Anexo VIII a esta Lei.