Art. 106. Os Anexos I, II-A, III, IV, V, VI-B e VI-D à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXVII, CLXVIII, CLXIX, CLXX, CLXXI, CLXXII e CLXXIII a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 106
Art. 106. Os Anexos I, II-A, III, IV, V, VI-B e VI-D à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXVII, CLXVIII, CLXIX, CLXX, CLXXI, CLXXII e CLXXIII a esta Lei.