Lei 15.141/2025 - Artigo 128

Art. 128. Os Anexos XVI-E, XVI-F, XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-C e XX-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CCVII, CCVIII, CCIX, CCX, CCXI, CCXII, CCXIII e CCXIV a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 128

Art. 128. Os Anexos XVI-E, XVI-F, XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-C e XX-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CCVII, CCVIII, CCIX, CCX, CCXI, CCXII, CCXIII e CCXIV a esta Lei.