Lei 15.141/2025 - Artigo 103

Art. 103. A Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. ...............

...............

III - abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição e os art. 3º, § 3º, art. 8º e art. 10, § 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

..............." (NR)

Lei 15.141/2025 - Artigo 103

Art. 103. A Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. ...............

...............

III - abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição e os art. 3º, § 3º, art. 8º e art. 10, § 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

..............." (NR)