Lei 15.141/2025 - Artigo 94

Art. 94. Os Anexos II, V e VI à Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos CL, CLI e CLII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 94

Art. 94. Os Anexos II, V e VI à Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos CL, CLI e CLII a esta Lei.