Art. 10. Os Anexos I e II à Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IX e X a esta Lei.
Art. 10. Os Anexos I e II à Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IX e X a esta Lei.