Art. 121. Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVIII e CXCIX a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 121
Art. 121. Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVIII e CXCIX a esta Lei.