Art. 135. Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXXVIII, CCXXIX e CCXXX a esta Lei.
Lei 15.141/2025 - Artigo 135
Art. 135. Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXXVIII, CCXXIX e CCXXX a esta Lei.