Lei 15.141/2025 - Artigo 101

Art. 101. O Anexo III à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXIII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 101

Art. 101. O Anexo III à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXIII a esta Lei.