Lei 15.141/2025 - Artigo 197

Art. 197. O Anexo XIV-A à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo CCCXIII a esta Lei.

Lei 15.141/2025 - Artigo 197

Art. 197. O Anexo XIV-A à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo CCCXIII a esta Lei.